O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.410, com a seguinte redação:
“
|
4.1.410 |
Estação da Cana Bálsamo |
de 361 a 520ml |
12,82 |
“.
Art. 2° Os subitens 16.2.17, 18.1.22 e 19.2.1 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 16.2.17 |
Glenkinchie |
de 671 a 760 ml | 339,19 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 18.1.22 |
Ketel One |
de 761 a 1000 ml | 107,98 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 19.2.1 |
Ketel One Botanical (Sabores) |
de 671 a 760 ml | 102,41 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
“.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
