O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 555 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.059, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| 555 |
Pack 2 PET PD 2000ml |
Dual Coca-Cola / Coca Cola Menos Açúcar + Fanta Laranja |
2 | 11,60 |
“.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
