O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4° da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015. Processo n° SEI-040196/000293/2021.
CONSIDERANDO:
– que foram publicadas as Portaria SAF N°S 016/2021 e 37/2021, que têm como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ n° 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis; e
– que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, deverá ser atualizado em relação às empresas identificadas abaixo, exclusivamente quanto à vinculação entre empresa de ônibus e distribuidoras de óleo diesel, na forma a seguir:
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Item |
Empresa |
Distribuidora |
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24 |
Coesa Transportes ltda |
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A |
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12 |
Auto Viação Jabour ltda |
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A |
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5 |
Auto Onibus Brasilia ltda |
Petrobras Distribuidora S.A |
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158 |
Viação São Jose ltda |
Petrobras Distribuidora S.A |
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143 |
Viação Penha Rio ltda |
Petrobras Distribuidora S.A |
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127 |
Viação Fortaleza ltda |
Petrobras Distribuidora S.A |
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43 |
Expresso Garcia ltda |
Petrobras Distribuidora S.A |
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74 |
Santo Antônio transportes ltda |
Petrobras Distribuidora S.A |
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6 |
Auto Ônibus Fagundes ltda |
Raizen S/A |
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53 |
Expresso Tanguá ltda |
Raizen S/A |
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107 |
Transturismo Rio Minho ltda |
Raizen S/A |
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51 |
Expresso Rio de Janeiro ltda |
Raizen S/A |
Art. 2° Em virtude das alterações promovidas por meio do art. 1°, o Anexo I da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, deverá ser alterada para constarem os seguintes valores:
| Distribuidora | Quota mensal em litros |
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Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
38.424.465 |
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Petrobrás Distribuidora S.A. |
12.124.421 |
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Raízen Combustíveis S/A |
22.818.309 |
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Tobras Distribuidora de Combustível LTDA |
17.220 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
