O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO ainda a Portarias n° 63, de 2 de março de 2021, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 7, de 12 de janeiro de 2021, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2021, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Fica estabelecida a cota anual de até 2.074.069,02 (dois milhões, setenta e quatro mil litros e dois mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1° de março a 31 de dezembro de 2021, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria.
…..
ANEXO III
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU-CONDEPI – SE
MÊS DE REFERÊNCIA:_____/2021
| Nome das Empresas N° do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) |
Nome do Barco (B) |
N° de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P (C) |
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2021 (D) |
Previsão De Valor R$ | Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores (E) |
Total de Litros a utilizar (F)=(D-E) |
| ….. | ….. | ….. | ….. | |||
| JOSUE MARCELINO DOS SANTOS LIMA 039.703.235-84 |
BUZU TUBARÃO | SE00002288 | 34.321,32 | R$ 343,21 | ||
| MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA 260.011.364-91 |
JERUSALEM II | SE00162819 | 34.321,32 | R$ 343.21 | ||
| VALDIR GONÇALVES GARCIA 878.669.275-53 |
YAMAR II | SE00039631 | 34.321,32 | R$ 343,21 | ||
|
TOTAL |
09 | -0- | 342.943,25 | R$ 3.432,12 |
…..”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2021.
Aracaju, 26 de março de 2021, 200° da Emancipação Política de Sergipe e 133° da República.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
