O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 03 de março de 2021, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2021, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2° Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2021.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
