A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer reajuste da remuneração paga às instituições financeiras credenciadas, relativa à prestação de serviços de que trata a Instrução Normativa n° 05, de 17 de fevereiro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 46 da Instrução Normativa n° 05, de 17 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com nova redação dos incisos I e II do caput, nos seguintes termos:
“Art. 46. (…)
I – R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico que venha a ser instituído, relativamente à prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados;
II – R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
(…)” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2021.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
