O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Medida Provisória n° 334, de 17 de dezembro de 2020,
RESOLVE
Art. 1° Ficam estabelecidas, nos termos da Portaria, as regras de execução do Eixo Minha Casa Melhor do Programa Cheque Minha Casa, instituído pela Medida Provisória n° 334, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 2° Os bens móveis essenciais passíveis de aquisição por meio do Eixo Minha Casa Melhor são os constantes do Anexo II desta Portaria.
§ 1° Caso o valor do bem móvel a ser adquirido ultrapasse o valor do benefício, o beneficiário poderá complementar o valor com recursos próprios.
Art. 3° A inscrição para o sorteio público dos beneficiários do Eixo Minha Casa Melhor será realizada automaticamente pela Secretaria de Estado da Tecnologia e Informação – SEATI, por meio de sistema informatizado, com os Responsáveis Familiares – RF do CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais, situados no Estado do Maranhão, de acordo com os critérios estabelecidos na Medida Provisória n° 334, de 17 de dezembro de 2020.
§ 1° Somente serão validadas as inscrições daqueles que estiverem em situação regular com o CádÚnico.
Art. 4° Em igualdade de condições, será efetuado sorteio público que será realizado por meio de sistema randômico desenvolvido pela Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação da SEGOV.
§ 1° No ato da entrega, os cartões poderão ser recebidos por parentes de até segundo grau, no caso de impossibilidade de recebimento pelo beneficiário, desde que comprovado documentalmente o parentesco de até 2° (segundo) grau. Acrescentado pela Portaria n° 036/2021 (DOE de 07.05.2021), efeitos a partir de 07.05.2021
§ 2° Em caso de extravio do cartão em que o valor tenha sido utilizado, deverá ser aberto procedimento para apuração de responsabilidade. Acrescentado pela Portaria n° 036/2021 (DOE de 07.05.2021), efeitos a partir de 07.05.2021
§ 3° Caberá ao Secretário de Estado de Governo decidir sobre a possibilidade de reenvio de cartão extraviado. Acrescentado pela Portaria n° 036/2021 (DOE de 07.05.2021), efeitos a partir de 07.05.2021
Art. 5° O cartão do Eixo Minha Casa Melhor observará à especificação técnica e ao modelo constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ‑SE CIÊNCIA, PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS (MA), 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
DIEGO GALDINO DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Governo
ANEXO I
MODELO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

ANEXO II
BENS MÓVEIS ESSENCIAIS PASSÍVEIS DE AQUISIÇÃO
Alterado pela Portaria n° 036/2021 (DOE de 07.05.2021), efeitos a partir de 07.05.2021 Redação Anterior
A) MÓVEIS
1. Mesa de jantar;
2. Racks e Estantes;
3. Sofá;
4. Cadeiras;
5. Guarda-Roupas/Roupeiros;
6. Camas e redes;
7. Colchão;
8. Armário de Cozinha.
B) ELETRODOMÉSTICOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
1. Televisão;
2. Rádio;
3. Filtro de água;
4. Ventilador;
5. Micro-ondas ou Forno Elétrico;
6. Ferro de passar roupa;
7. Cafeteira;
8. Liquidificador;
9. Batedeira;
10. Multiprocessador e espremedor de frutas;
11. Ferro de passar roupas;
12. Tábua de passar roupas;
13. Bebedouro e Purificador de Água;
14. Copos, xícaras, faqueiro/talheres;
15. Pratos e pires, garrafa para água e jarras para suco;
16. Garrafa térmica, panelas, frigideiras, saladeiras, formas e assadeiras;
17. Colcha de cama, toalha de banho e toalha de rosto;
18. vassoura, pá de lixo, rodo, lixeira;
19. Aspirador de Pó, lavadora, Climatizador e umidificador de ar;
20. Máquina de costura.
21. Máquina de Lavar Roupas;
22. Fogão;
23. Geladeira;
24. Gás de cozinha
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO PROGRAMA MINHA CASA MELHOR
Alterado pela Portaria n° 036/2021 (DOE de 07.05.2021), efeitos a partir de 07.05.2021 Redação Anterior
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Eu, ____________________________________________________________, inscrito (a) no CPF sob o n° ________________________________, declaro que recebi o cartão referente ao benefício “Minha Casa Melhor”, no âmbito do Programa Cheque Minha Casa, e que tenho ciência de que o valor do benefício será depositado no cartão no prazo de 24hrs (vinte e quatro horas), devendo ser utilizado nas lojas credenciadas junto ao Eixo Minha Casa Melhor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento. Declaro ainda que tenho ciência que o benefício deverá ser utilizado para compra dos bens móveis descritos no Anexo II da Portaria 12/2021/SEGOV/MA, sob pena de desligamento do Programa e aplicação das sanções cabíveis. _______________________________________________ Nome: _________________________________________________ __________de ________________de _____ |
