O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Anexo I do Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021, que “Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus – covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga os Decretos n° 25.470, de 21 de outubro de 2020 e n° 25.754, de 26 de janeiro de 2021.”.
Parágrafo único. Considerando o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 9° do Decreto n° 25.782, de 2021, bem como a Portaria Conjunta n° 30, de 12 de fevereiro de 2021, que estabelece o enquadramento dos Municípios do Estado de Rondônia nas Fase 1, 2, 3 e 4.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de fevereiro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
