O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei n° 17.335, de 30 de novembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os incisos I, II e III do caput do art. 1° do Decreto n° 1.096, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
ERON GIORDANI