O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o constante no processo administrativo eletrônico n° 20/1500-0011571-3;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo constante no art. 5° da Instrução Normativa SEAPDR n° 25/2020, para o dia 30 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2021.
Luis Antonio Franciscatto Covatti,
Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.