O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS “AD-REFERENDUN” DO PLENÁRIO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO a Edição da Lei n° 13.874 de 20 de setembro de 2019, alusiva a Lei de Liberdade Econômica no que se refere ao (Registro Público de Empresas),
CONSIDERANDO a necessidade técnica no ambiente WEB da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, e
CONSIDERANDO a necessidade de obtenção de Informações e transparências nas Decisões de atos submetidos a julgamentos nesta Junta Comercial do Estado de MS,
RESOLVE:
Art. 1° Que os atos decisórios da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, serão publicados em meio eletrônico no site www.jucems.ms.gov.br – (Informações – Atos Decisórios), de acordo com o Art. 14 da Lei n° 13.874, de 20/09/2019, alterando o Art. 31 da Lei n° 8934, de 18/11/1994.
Art. 2° Esta Deliberação entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 11 de fevereiro de 2021.
AUGUSTO CÉSAR FERREIRA DE CASTRO
Presidente