O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1° da Lei n° 18.064, de 6 de janeiro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 0643/2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 16 – O art. 11 do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
…………………………
§ 2°
I – quando o beneficiário for a União, o Distrito Federal ou um dos Estados e Municípios;
II – nas hipóteses previstas no art. 10 deste Regulamento; e
III – na hipótese prevista no inciso V do caput do art. 9° deste Regulamento.
…………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
ERON GIORDANI
PAULO ELI