O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 26 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 012, de 21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receitas estaduais,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 2 da Portaria SF n° 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita utilizados para recolhimento e controle das receitas estaduais, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1°.12.2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF N° 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO DA RECEITA | DISCRIMINAÇÃO |
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS |
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088-4 | ICMS – Multa – Extinção do crédito tributário sem seu recolhimento (NR) |
089-2 | ICMS – Juros de mora sobre multa – Extinção do crédito tributário sem seu recolhimento (NR) |
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102-2 | ICMS – Imposto – Extinção do crédito tributário sem seu recolhimento (AC) |
103-0 | ICMS – Juros de mora sobre imposto – Extinção do crédito tributário sem seu recolhimento (AC) |
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