O DIRETOR – PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE – DETRAN/SE, no uso das atribuições que são conferidas nos termos da Lei n° 5.785 de 22 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO o art. 130 da Lei Federal n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ/SE n° 033 de 03 de fevereiro de 2021, publicada no DOE – SE em 05 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o anexo único da Portaria 650/2020 de 03 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme abaixo:
| TERMINAÇÃO PLACA | COTA ÚNICA COM DESCONTODE IPVA | COTA ÚNICA SEM DESCONTO DO IPVA | FISCALIZAÇÃO |
| 1 | 31 de março | 31/mar | Maio/2021 |
| 2 | 31 de março | 31/mar | Maio/2021 |
| 3 | 31 de março | 30/abr | Junho/2021 |
| 4 | 31 de março | 31/mai | Julho/2021 |
| 5 | 31 de março | 30/jun | Agosto/2021 |
| 6 | 31 de março | 30/jul | Setembro/2021 |
| 7 | 31 de março | 31/ago | Outubro/2021 |
| 8 | 31 de março | 30/set | Novembro/2021 |
| 9 | 31 de março | 29/out | Dezembro/2021 |
| 0 | 31 de março | 30/nov | Janeiro/2022 |
Art. 2° Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE.
ABNER MELO SILVA
Diretor-Presidente
