O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos do Processo N° 2020/6860/501436;
RESOLVE:
Art. 1° fica acrescentado o item 84 ao Anexo III da Portaria SEFAZ n° 314, de 03 de março de 2009, com a seguinte redação:
84 | 35.963.155/0003-70 |
COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da fazenda e Planejamento