O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 460 de 29 de julho de 2004 e Decreto N° 5.978-E de 27 de setembro de 2004;
CONSIDERANDO o Programa Nacional de Sanidade Caprinos e Ovinos (PNSCO), instituído pela Instrução Normativa SDA N° 87, de 10 de Abril de 2004;
CONSIDERANDO a importância econômica e social da Ovinocaprinocultura para o Estado de Roraima e a necessidade de estabelecer normas específicas para o comércio de Caprinos e Ovinos vivos, a fim de garantir a biosseguridade do plantel;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Programa Estadual de Sanidade de Caprinos e Ovinos de Roraima – PESCO/RR.
Art. 2° O objetivo do PESCO/RR é promover o controle sanitário a ser realizado nos estabelecimentos da Ovinocaprinocultura, bem como impedir a introdução de enfermidades exóticas e controlar ou erradicar aquelas existentes no Estado.
Art. 3° Os estabelecimentos que exploram a Ovinocaprinocultura deverão atender às normas de registro, biosseguridade, certificação, monitoramento sanitário, aplicação de medidas higiênico-sanitárias e de informações previstas na legislação do PESCO/RR.
Art. 4° Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 05 de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 05 de Janeiro de 2021.
ROBERTO SIQUEIRA BUENO
Presidente da ADERR
(assinado eletronicamente)