O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – RR, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 460 de 29 de julho de 2004 e Decreto N° 5.978-E de 27 de setembro de 2004;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DSA n° 17 de, 7 de abril de 2006, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), instituído pela Portaria Ministerial n°193 de, 19 de setembro de 1994;
CONSIDERANDO a importância econômica e social da avicultura para o Estado de Roraima e a necessidade de estabelecer normas específicas para o comércio de aves vivas, a fim de garantir a biosseguridade do plantel;
RESOLVE:
Art. 1° Os estabelecimentos comerciais que desejam comercializar aves vivas no Estado de Roraima, deverão apresentar na unidade local da ADERR os seguintes documentos:
– Requerimento preenchido, conforme modelo padrão do anexo I desta portaria;
Art. 2° A revenda será vistoriada pelo Fiscal Estadual Agropecuário ou Técnico de fiscalização Agropecuária e deverá atender as seguintes condições:
– A revenda deve possuir o Certificado de Regularidade junto ao CRMV;
– Apresentar local adequado para alojar as aves, garantindo assim o bem-estar dos animais expostos à venda, com fornecimento de calor, quando necessário, água e ração de qualidade;
– Assegurar que as aves, na categoria pintos de 1 dia, com finalidade de produção de carne, ovos e reprodução procedam de estabelecimentos certificados como livres para Influenza Aviária, Doença de Newcastle, Salmonelas e Micoplasmas, e estejam acompanhadas da respectiva Guia de Trânsito Animal (GTA) e Certificado Sanitário do Estabelecimento de origem;
– Assegurar que as aves, na categoria recriados ou adultos, com finalidade de produção de carne, ovos e reprodução procedam de estabelecimentos registrados pelo Serviço Veterinário Estadual do Estado de Origem, estejam acompanhadas da respectiva Guia de Trânsito Animal (GTA) e Certificado Sanitário do Estabelecimento de origem ou outro documento que vir a substituir quando os núcleos de recria passarem a ser monitorados pelo SVO para as doenças de atenção do PNSA;
– Assegurar que as aves, ornamentais e silvestres, sem finalidade de produção de carne e ovos, procedam de estabelecimentos cadastrados no Serviço Veterinário Oficial, acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA) e Atestado Veterinário;
– Apresentar local adequado para descarte das carcaças dos animais mortos;
– Manter disponível para a fiscalização, o memorial descritivo das atividades de manejo diário das aves e demais ações de controle e limpeza do ambiente onde os animais encontram-se alojados;
Art. 3° É de responsabilidade da revenda:
Adotar medidas de Biosseguridade, evitando a proliferação de insetos e demais pragas;
Dar destinação adequada às aves mortas, com construção de composteira ou outra forma eficiente de descarte;
Fazer o controle mensal das vendas das aves e fazer o registro na ficha de controle conforme modelo no anexo II desta portaria.
Comunicar imediatamente a Unidade Local da ADERR, a suspeita de doenças, bem como a mortalidade de aves alojadas em seu estabelecimento;
Cumprir todas as normas e exigências de documentos e relatórios dispostos nesta Portaria e nas legislações vigentes acima citadas, sob pena de suspensão da Licença concedida e aplicação de outras medidas isolada ou cumulativamente, conforme o caso nos termos da Lei Estadual n° 460 de 29 de julho de 2004 e Decreto N° 5.978-E de 27 de setembro de 2004;
Art. 4° A Licença Sanitária deverá ser renovada anualmente, mediante a apresentação da documentação citada no 1° Artigo desta Portaria.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Boa Vista-RR, de 05 de fevereiro de 2021.
ROBERTO SIQUEIRA BUENO
Presidente da ADERR.
(assinado eletronicamente)
ANEXO I
Requerimento
Ilmo. Presidente
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima
Empresa: |
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Nome Fantasia: |
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CNPJ n°: |
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IE n°: |
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Endereço: |
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Complemento: |
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Bairro: |
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CEP: |
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Município: |
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Telefone: |
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e-mail: |
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Responsável Técnico (Médico Veterinário): |
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CRMV-RR n°: |
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CPF: |
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e-mail: |
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Espécies/Linhagens comercializadas: |
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Vem mui respeitosamente solicitar a V. Sª., que seja concedida Licença para comercializar aves vivas, para o período de _______ a _______. De acordo com a Portaria n° , de de m de 2021.
Nestes termos,
Pede deferimento
____ (RR), ____ de ____ de ____
(Assinatura Proprietário ou Responsável Legal)
(Assinatura do Médico Veterinário Responsável Técnico e Carimbo)
ANEXO II
Controle de Vendas de Aves Vivas
Controle de Recebimento |
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N° GTA | Série | UF Origem | Espécie | Quantidade | Data de Emissão | Data de Validade | Data de Recebimento na Revenda |
Controle de Vendas |
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Data | Quantidade | IE/CPF | Produtor | Propriedade | Nota Fiscal | ||
ANEXO III
|
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA |
Agência de Defesa Agropecuária de Estado de Roraima |
Válido até XX/XX/20XX |
Empresa: |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
|
Espécies autorizadas a comercialização: |
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Boa Vista, de de 20xx.
Responsável pelo Programa Nacional de Sanidade Avícola
Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR