A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo V da Instrução Normativa/UNATRI n° 001/10, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V – INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI / SEFAZ N° 001/10
REQUERIMENTO P/ISENÇÃO DO IPVA PARA VEÍCULOS DO TIPO:
AMBULÂNCIAS / DE COMBATE A INCÊNDIO / MOVIDOS A MOTOR ELÉTRICO / VEÍCULOS DO CORPO DIPLOMÁTICO ACREDITADO JUNTO AO GOVERNO BRASILEIRO / MÁQUINAS AGRÍCOLAS / TRATORES / ADAPTADOS PARA USO POR DEFICIENTE FÍSICO / COM MOTOR INFERIOR A 50 CC.
Ilm°. Senhor,
GERENTE REGIONAL,
________________________________________________________________________________________
(Nome do Requerente/Responsável
Requer o reconhecimento da ISENÇÃO do IPVA, exercício de ______________, na forma do art. 5° da Lei n° 4.548/92, para o(s) veículo (s) do tipo ___________________________________, abaixo identificado (s), de propriedade do (a)
_____________________________________________________________________________
(Nome da Inscrição, Órgão ou proprietário)
MARCA/MODELO |
ANO/FAB. |
PLACA |
CHASSI |
CRLV/N°/UF |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Opção 1
Anexos (Fotocópias):
– cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.
Opção 2
Anexos:
1 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
2 – Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN (dentro do prazo de validade na hipótese de veículos novos);
3 – Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, que:
a) especifique o tipo de deficiência física;
b) discrimine as características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo;
4 – Carteira Nacional de Habitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo.
Obs.:
1) Quando no laudo médico já constar a condição de incapacidade permanente, não há necessidade de atualização anual, observado o item 2 a seguir;
2) Na hipótese de renovação de CNH, deve ser apresentado o novo laudo médico de incapacidade.
– comprovante de residência emitido nos últimos 2 meses;
– Certidões de Situação Fiscal e Dívida Ativa emitidas no site da SEFAZ PI.
DECLARAÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI:
Serem verdadeiras as informações prestadas.
Pede e espera deferimento ______________, ______ de ______ de 20___.
__________________________________________________________
REQUERENTE
IDENTIDADE N° ______________________ CPF N° _____________________”
Art. 2° Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRUIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, (PI), 15 de fevereiro de 2021.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI