A DIRETORIA DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO a Lei 13.303 de 30 de junho de 2016, que regulamenta as Empresas Estatais, nodatamente as Sociedades de Economia Mista;
CONSIDERANDO a aplicação subsidiária da Lei 6.404 de 05 de dezembro de 1976, que disciplina a constituição das Sociedades Anônimas e tem aplicação subsidiária às Sociedades de Economia Mistas;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII, do art. 58 do Estatuto Social da Central de Abastecimento do Estado do Pará – CEASA/PA;
CONSIDERANDO a ncessidade de recuperação dos créditos decorrentes das remunerações de Perimissão de Uso dos espaços concedidos pela CEASA/PA aos particulares;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer desconto de até 75% (setenta e cinco por cento) sobre juros e multas dos débitos existentes dos permissionários que quitarem suas dívidas até 31/12/2021.
I – As dívidas poderão ser parceladas de acordo com cada caso, que será objeto de apreciação da Diretoria Administrativa e Financeira;
II – Os interessados deverão requerer o pedido de parcelamento, juntamente com cópia da Identidade, CPF e comprovante de residência (atual), em caso de pessoas físicas, e/ou atos constitutivos arquivados na JUCEPA, com suas respecitvas alterações, e cartão CNPJ, em caso de pessoas jurídicas;
III – somente fará jus ao parcelamento os permissionários que estiverem com situações regulares perante os órgãos fiscais da União, Estado e Município;
IV – Caso autorizado o pedido de parcelamento pela Direitoria Administrativa e Financeira, será lavrado um Termo de Confissão de Dívida – TCD, que deverá ser assinado pelo interessado;
V – O não cumprimento das obrigações firmadas, converterá o Termo de Confissão de Dívida em títutlo executivo, pássível de ser cobrado judicialmente;
Art. 2° A vigência da presente resolução poderá ser prorrogada por mais um ano, a critério de conveniêcnia e oportunidade da Administração, que se fará atavés de nota publicada no Diário Oficial;
Art. 3° Fica revogada as disposições anteriores que não guardarem compatibilidade com a presente resolução;
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura,.
DIRETORIA EXECUTIVA DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARÁ, Em, 12 de Janeiro de 2021.
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
Diretor Presidente
NEUZA CRUZ DEL TETTO SILVA
Diretora Administrativa e Financeira
VALDO LUZ DOS SANTOS GASPAR
Diretor Operacional
LYVINSGTON ROLANOS ATHAYDE
Diretor Técnico