O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto 64.645, de 6 de dezembro de 2019, e no Decreto 65.399, de 21 de dezembro 2020, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 22 da Portaria CAT 85/20, de 1° de outubro de 2020:
“Artigo 22. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à obrigatoriedade de que trata o artigo 1°, a partir de 1° de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais que tenha sido envasada, em vasilhamesretornáveis com volume superior a 4 (quatro) litros, antes de 1° de janeiro de 2021, sem o selo de que trata esta portaria, poderá ser comercializada no Estado de São Paulo até o dia 31 de janeiro 2021.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de dezembro de 2020.
