O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 26/20, ICMS 32/20 e ICMS 33/20, todos de 19 de outubro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O art. 39 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido de § 4°, ficando o § 3° do citado artigo acrescido de inciso IV:
“Art. 39 – (…)
§ 3° (…)
IV – no Anexo Único do Protocolo ICMS 20, de 11 de julho de 2005, na hipótese do § 4°.
§ 4° O fabricante ou importador de sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvetes fica responsável por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, a lista de preço final sugerido a consumidor para o e-mail sufisdiplaf@fazenda.mg.gov.br.”.
Art. 2° O âmbito de aplicação 2.1 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
2. (…) |
| Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
2 .1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 103/12), Espírito Santo (Protocolo ICMS96/09), Maranhão (Protocolo ICMS 103/12), Pará (Protocolo ICMS 103/12), Paraná (Protocolo ICMS 103/12), rio de Janeiro (Protocolo ICMS 103/12), rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 96/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 96/09) . |
”.
Art. 3° O âmbito de aplicação 20.1 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
20. (…) |
| Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
20 .1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 54/17), Amapá (Protocolo ICMS 54/17), Distrito Federal (Protocolo ICMS 54/17), Mato Grosso (Protocolo ICMS 54/17), Paraná (Protocolo ICMS 54/17), rio de Janeiro (Protocolo ICMS 54/17), rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 54/17) e São Paulo (Protocolo ICMS 36/09) . |
”.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
