O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o estatuído no § 4° do art. 17 do Decreto n° 72.101, de 25 de novembro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O contribuinte credenciado de ofício, a título precário, relacionado no site da SEFAZ/AL, para o tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto n° 72.101, de 25 de novembro de 2020, poderá, até 30 de dezembro de 2020, requerer credenciamento definitivo ao Superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. O requerimento de que trata este artigo:
I – deverá ser instruído com documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 3° do Decreto n° 72.101, de 2020;
II – poderá ser feito observando o disposto na Portaria SEF n° 1.169, de 22 de maio de 2020.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de dezembro de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
