O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO o estabelecido no § 8° do art. 8° e nos arts. 9°, 16 e 45, todos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEFAZ n° 303, de 17 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada a Tabela de Valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, constante no Anexo Único desta Portaria, que servirão para o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2021.
Parágrafo único. O Anexo Único estará também disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ, no endereço eletrônico www.sefaz.se.gov.br.
Art. 2° O valor do IPVA estabelecido no Anexo Único desta Portaria, expresso em moeda corrente, referente ao veículo usado corresponde ao resultado da multiplicação da alíquota indicada no art. 9° da Lei 7.655, de 17 de junho de 2013, sobre o valor de mercado do veículo, considerando, na sua elaboração, a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2021.
Aracaju, 22 de dezembro de 2020,199° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
