O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação dos ajustes SINIEF 26, de 2 de setembro de 2020, e 36, de 14 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 23, de 03 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
I – o § 6° ao art. 20:
“Art. 20. Após a concessão de Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I do art. 11, a SEFAZ disponibilizará consulta relativa à NFC-e.
(…)
§ 6° As restrições previstas nos §§ 3° e 4° deste artigo não se aplicam às NFC-e relativas às operações que tenham como emitente ou destinatário a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas fundações e autarquias, quando as consultas forem realizadas nos Portais Estaduais da NFC-e (Ajuste SINIEF n° 26/20).” (AC);
II – o art. 22-B:
“Art. 22-B. A SEFAZ poderá suspender ou bloquear o acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC (Ajuste SINIEF 36/20).
§ 1° A suspensão ou bloqueio, que tem por objetivo preservar o bom desempenho do ambiente autorizador de NFC-e, aplica-se aos diversos serviços disponibilizados ao contribuinte, impossibilitando seu uso, conforme especificado no MOC.
§ 2° Na hipótese de suspensão, uma vez decorrido seu prazo, o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente.
§ 3° A aplicação reiterada de suspensões, conforme especificado no MOC, poderá determinar o bloqueio do acesso do contribuinte ao ambiente autorizador.
§ 4° O restabelecimento do acesso ao ambiente autorizador de NFC-e ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação da SEFAZ.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de dezembro de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
