CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 1° da Resolução n° 110/00 do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1° A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2021 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:
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VEÍCULOS COM FINAL DE PLACA |
DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO |
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1 e 2 |
31/03/2021 |
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3 e 4 |
30/04/2021 |
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5 |
31/05/2021 |
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6 |
30/06/2021 |
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7 |
30/07/2021 |
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8 |
31/08/2021 |
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9 |
30/09/2021 |
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0 |
29/10/2021 |
Art. 2° Esta Portaria tem efeitos a contar de 04 de janeiro de 2021.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 21 de dezembro de 2020.
LUIZ FERNANDO DUARTE MAIA
Presidente do DETRAN/AC
