O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os incisos I e II ao parágrafo único do Art. 1° do Decreto n° 17.076, de 07 de dezembro de 2020, que estabeleceu o Recesso Administrativo, nos períodos de 21/12/2020 a 23/12/2020 e de 28/12/2020 a 30/12/2020 no âmbito municipal, retificado pelo Decreto n° 17.081/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………….
Parágrafo único. ……………..
I – O Recesso Administrativo, nos períodos de 21/12/2020 a 23/12/2020 e de 28/12/2020 a 30/12/2020, disposto no caput deste Artigo não se aplica a todas as repartições da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, e em especial às Unidades Básicas de Saúde da capital, incluindo os Distritos, os Ambulatório Especializados, Policlínicas e as Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas;
II – Todas as Unidades Básicas de Saúde da capital, incluindo os Distritos, os Ambulatórios Especializados, Policlínicas e as Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, manterão os trabalhos normalmente nos pontos facultativos dos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, em regime de plantão.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
