O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da criação de códigos de receitas específicos para controle dos valores pagos dos autos de infração ITCD-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, inscritos em Dívida Ativa, bem como as receitas originadas das transmissões de valores de previdência privada ao beneficiário, por motivo de morte.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 078/2019-Gabin de 18 de fevereiro de 2019, os códigos de receita abaixo indicados.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA |
| 633 | Parcelamento Auto de Infração – ITCD Inscrito em Dívida Ativa. |
| 291 | Multa – Parcelamento Auto de Infração – ITCD Inscrito em Dívida Ativa. |
| 292 | Juros – Parcelamento Auto de Infração – ITCD Inscrito em Dívida Ativa. |
| 634 | Auto de Infração – ITCD Inscrito em Dívida Ativa. |
| 293 | Multa – Auto de Infração – ITCD Inscrito em Dívida Ativa |
| 294 | Juros – Auto de Infração – ITCD Inscrito em Dívida Ativa |
| 635 | ITCD – Substituição Tributária |
| 297 | Multa – ITCD – Substituição Tributária |
| 298 | Juros – ITCD – Substituição Tributária |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 09 de dezembro de 2020
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
