A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS APROVOU E A MESA DIRETORA, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° O art. 114 da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 114. ……………………………
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IV – Polícia Penal.
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§ 3° A lei definirá a estrutura e o funcionamento da Polícia Civil e da Polícia Penal, observados os preceitos desta e da Constituição Federal.
§ 4° A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar forças auxiliares e reservas do Exército, juntamente com a Polícia Civil e a Polícia Penal, subordinam-se ao Governador do Estado.
§ 5° À Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.”(NR)
Art. 2° O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes de execução penal e dos cargos públicos equivalentes.
Art. 3° Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 32° do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente
Deputado EDUARDO DO DERTINS
1° Vice-Presidente
Deputado NILTON FRANCO
2° Vice-Presidente
Deputado JORGE FREDERICO
1° Secretário
Deputado CLEITON CARDOSO
2° Secretário
Deputada VANDA MONTEIRO
3ª Secretária
Deputada AMÁLIA SANTANA
4ª Secretária
