O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4°-A do art. 224 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1° O valor da unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg – para o exercício de 2021 será de R$ 3,9440 (três reais, nove mil quatrocentos e quarenta décimos de milésimos).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 15 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
