O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, do Ajuste SINIEF 3, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 5° do artigo 343 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como revogados o § 12 e os incisos I e respectivas alíneas a, b e c, e II do referido artigo, na forma assinalada:
“Art. 343 (…)
(…)
§ 5° (…)
I – ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;
(…)
§ 12 (revogado)
I – (revogado)
a) (revogado)
b) (revogado)
c) (revogado)
II – (revogado)
(…).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, respeitadas as datas em que se tornou obrigatório o atendimento da obrigação ou observância de procedimento nos termos dos atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 15 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda
