Concede regime especial de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFSE, em caráter geral ao segmento de transporte de passageiros realizado por meio de táxi-lotação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° Fica concedido regime especial em caráter geral ao segmento de transporte de passageiros realizado por meio de táxi-lotação, autorizando o contribuinte a emitir 1 (uma) Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFSE por mês para cada prefixo.
Parágrafo Único. O regime disposto no caput:
I – é facultativo e independe do protocolo de Processo Administrativo;
II – não se aplica ao contribuinte autônomo (pessoa física).
Art. 2° Fica criado o Relatório de apuração de receitas de táxi-lotação – RATL, que o contribuinte deverá gerar até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da apuração e apresentar ao Fisco sempre que requisitado.
Parágrafo Único. O relatório disposto no caput:
I – deverá conter:
a) o número das inscrições no cadastro fiscal do ISSQN e no CNPJ, o nome ou razão social do contribuinte, o mês e o ano da competência e a data de emissão;
b) para cada serviço prestado, o número do prefixo, o nome da linha, a data, a hora de entrada do passageiro no veículo, o preço do serviço, a alíquota e o imposto devido;
c) a apuração dos serviços prestados, compreendendo o número total de operações, o montante da receita bruta e o total do imposto devido;
II – será elaborado e apresentado em formato de planilha eletrônica, conforme modelo a ser disponibilizado no sítio eletrônico da SMF.
Art. 3° O pagamento do imposto será realizado através de guia de recolhimento:
I – gerada no site da SMF, pelo contribuinte pessoa física;
II – gerada através da Declaração Mensal do ISSQN, pelo contribuinte pessoa jurídica.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo Único. A requisição pelo Fisco do relatório previsto no art. 2° somente poderá ser realizada após 60 (sessenta) dias da publicação desta Instrução Normativa.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2020.
LEONARDO MARANHÃO BUSATTO,
Secretário Municipal da Fazenda.
