O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso das atribuições legais e;
CONSIDERANDO o art. 249 da Lei Municipal 7.056/1977 e alterações;
CONSIDERANDO o Manual do Cadastro Técnico Multifinalitário de Belém;
CONSIDERANDO o art. 16 do Decreto Municipal 36.098/1999, que aprovou o regulamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária aos procedimentos de desmembramento de imóveis.
RESOLVE:
Art. 1° O art. 5° da Instrução Normativa 01/2019, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 5° Para a determinação do valor do m2 da área construída correspondentes aos diversos tipos característicos de edificação encontradas no Município de Belém, consideram-se 3 (três) faixas de estado de conservação das construções e 6 (seis) faixas de padrão construtivo.
§ 1° São faixas de estado de conservação das construções:
I – boa, quando a pintura, o piso, a parede e o telhado não apresentam sinais visíveis de desgaste e se encontram com aparência de novos;
II – regular, quando a pintura, o piso, a parede e o telhado apresentam sinais visíveis de desgaste, e se encontram com aparência de usados;
III – má, quando a edificação apresenta rachaduras e infiltrações, com paredes, pisos e pintura com aparência desgastada.
§ 2° São faixas de padrão construtivo:
I – luxo;
II – alto;
III – médio;
IV – popular;
V – baixo;
VI – primário.
§ 3° Para efeito do parágrafo anterior, os padrões construtivos, para os diversos tipos de edificação, caracterizam-se pelos materiais empregados na construção, conforme anexo I desta normativa.
§ 4° O padrão do imóvel será alterado quando constatado que o material empregado na construção não corresponde àquele que conste no memorial descritivo dos acabamentos de edificação, no caso de empreendimentos verticais e horizontais.
Art. 2° O art. 7° da Instrução Normativa 01/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 7° Nos casos de desmembramento de imóvel em que haja dívida de IPTU e taxas agregadas, será feito automaticamente o fracionamento da dívida atrelada ao imóvel objeto do desmembramento.
§ 1° Para efeito do disposto no caput, o fracionamento da dívida será proporcional ao valor venal de cada imóvel desmembrado, valor este vigente à época do referido desmembramento cadastral.
§ 2° Para o imóvel já desmembrado antes da vigência desta Instrução Normativa, aplica-se o disposto no parágrafo anterior.
§ 3° Após procedido o desmembramento da dívida, a Procuradoria Geral do Município – PGM será informada pelo Departamento de Tributos Imobiliários – DETI dos novos valores correspondentes às inscrições desmembradas, para que tome as providências processuais cabíveis, se for o caso”.
Art. 3° Revoga-se o art. 1° e inciso II do art. 2° da Instrução Normativa 04/2016 – GABS/SEFIN.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 07 de dezembro de 2020.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO I
PADRÃO LUXO
Imóvel com acabamento esmerado. Revestimento da fachada com quartzo, granito, pastilha, mármore ou equivalente, aço inoxidável ou escovado, alumínio, cobre ou concreto aparente. Pintura externa sobre massa corrida. Revestimento interno em mármore, pátina, decapê e outras técnicas semelhantes, também em madeira de lei, tecidos especiais, alumínio, aço inoxidável, azulejo em cores ou decorado especiais, listelos, cerâmica e reboco de massa fina. Pintura interna acrílica ou texturizada, sobre gesso ou sobre massa corrida, epóxi ou equivalente. Forro em laje de concreto armado, revestido com reboco de massa fina, madeira de lei trabalhada, gesso, sancas, frisos, geralmente com iluminação embutida. Piso externo em pedras, pastilhas vitrificadas, mármore ou cerâmica de ótima qualidade. Piso interno em mármore, pastilha vitrificada, granito, ladrilho hidráulico ou porcelanato, carpete de ótima qualidade, tacos ou assoalhos em madeira de lei. Banheiro completo em cores decorado, com box em vidro temperado e metais sanitários especiais. Armários embutidos, em quartos, cozinhas e banheiros. Porta e janelas em madeira de lei, alumínio anodizado, aço inoxidável ou escovado, ferro trabalhado, vidro temperado e ferragem de luxo. Equipamentos opcionais: sauna, piscina, ar condicionado central, adega, quadras esportivas, sistema visível de segurança, etc..
PADRÃO ALTO
Imóveis com acabamento superior. Revestimento da fachada com pedra branca ou em cores, granilito, granito, pedrisco, pastilha, cerâmica ou ladrilho cerâmico. Pintura externa a base d’água ou látex sobre massa corrida. Revestimento interno em lambris, gesso, azulejo em cores ou decorado e reboco de massa fina. Pintura interna a base d’água ou látex sobre massa corrida. Azulejos em cores ou decorado. Forro em concreto armado revestido com reboco de massa fina ou madeira de lei elaborada ou gesso. Piso externo com pedra, cerâmica de boa qualidade. Piso interno em tacos, assoalho de madeira de lei ou parguete, carpete de boa qualidade, granito, laminado ou pastilha cerâmica. Banheiro completo em cores ou decorado, metais sanitários de boa qualidade. Portas e janelas em madeira de lei ou alumínio anodizado, com ou sem vidros e ferragens de boa qualidade. Armários embutidos em quartos, cozinha e banheiros.
PADRÃO MÉDIO
Imóvel com acabamento intermediário. Revestimento da fachada com pedra branca ou em cores, cerâmica ou tijolo aparente em áreas reduzidas, chapa de metalon. Pintura externa em látex ou PVA sobre massa corrida ou não. Revestimento interno em reboco, azulejo liso ou decorado. Pintura interna em látex ou PVA sobre massa corrida ou não. Forro em laje de concreto ou pré-moldada, lambrís de madeira ou gesso. Piso externo em cerâmica, lajota, granilito, pedrisco ou equivalente. Piso interno em cerâmica, taco ou assoalho de madeira, parguete, carpete comum ou equivalente. Banheiro completo com metais de qualidade média. Portas e janelas em alumínio ou madeira de média qualidade. Sistema de segurança.
PADRÃO POPULAR
Imóvel com acabamento popular, geralmente sem revestimento na fachada. Pintura externa em tinta PVA ou caiação. Revestimento interno com ou sem reboco, azulejo liso ou decorado em meia parede. Cobertura em cimento amianto ou cerâmica de baixa qualidade, geralmente sem forro. Piso externo cimentado ou cerâmica popular. Piso interno cimentado, cerâmica popular, taco, carpete ou laminado plástico. Banheiro com louça branca ou em cores. Portas e janelas em madeira com metais comuns. Podendo ter 2 pavimentos (pode ser de madeira tipo pré-moldado).
PADRÃO BAIXO
Imóvel de pequenas proporções, sem acabamento. Pintura externa e interna a base de cal ou similar ou sem pintura. Piso atijolado, cimentado, tábua de madeira inferior ou sem acabamento. Portas e janelas em madeira comum. Banheiros geralmente sem azulejo e com louças simples e metais comuns, algumas vezes fora da edificação, cobertura de cimento amianto.
PADRÃO PRIMÁRIO
Imóvel de pequenas proporções, com ou sem acabamento ou pintura, em madeira, taipa, ou materiais alternativos, sem revestimento na fachada. Pintura externa a cal ou similar ou sem pintura. Janelas e portas de madeira, sem esquadrias. Piso de madeira ou chão batido, sem forro. Pintura interna a cal ou similar ou sem pintura. Cobertura em cerâmica, fibrocimento, cimento amianto, palha, cavaco ou material alternativo. Banheiros primários, sem louça ou chuveiro, com canalização precária ou sem canalização, normalmente fora da edificação, apenas 01 (um) pavimento.
