O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ faz saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com o § 6° do Art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais, inclusive, instituições financeiras, que se utilizam da chamada de seus clientes ou pacientes por meio de painéis ou TVs, a emitirem senhas impressas também no Sistema Braille, bem como a instituírem chamada de voz informando o número da senha e o guichê de atendimento.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente
