CONSIDERANDO que, no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde classificou como pandemia o estado de contaminação do vírus SARS-CoV-2, popularmente conhecido como novo coronavírus;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, sendo certo que cabe às autoridades locais dispor sobre o funcionamento de suas atividades, preservados o funcionamento das atividades consideradas essenciais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 13.604/2020, que instituiu o Plano de Transição Gradual para o Novo Normal – Distanciamento Responsável par afins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto n° 13.604/2020, o Município passará por um processo de flexibilização controlada da economia, observados os indicadores de controle, com o objetivo de se obter o máximo de ganho econômico com o menor risco possível;
CONSIDERANDO, por fim, os termos do art. 5° do Decreto n° 13.605/2020, que permite o restabelecimento das atividades internas presenciais em todas as Secretarias Municipais da Administração Direta do Município de Niterói,
RESOLVE
Art. 1° A partir do dia 14 de dezembro de 2020 as atividades de atendimento presencial aos contribuintes do Município passarão a funcionar no período entre 9h e 13h, diariamente, observando-se a seguinte ordem:
I – Entre 9h e 10h: atendimento exclusivo para pessoas acima de 60 anos;
II – Entre 10h e 13h: atendimento para todas as pessoas.
§ 1° O atendimento será encerrado antes do horário quando ultrapassada a capacidade máxima de lotação da SMF, observados os requisitos de afastamento previstos na legislação municipal.
§ 2° Salvo no caso previsto no § 1°, o horário de atendimento de que trata o caput é considerado expediente normal para todos os fins de direito, inclusive para a contagem de prazos processuais.
Art. 2° Os Departamentos e Coordenações da Secretaria Municipal de Fazenda que prestam apoio às atividades de atendimento presencial aos contribuintes devem manter o contingente necessário a esta demanda na sede da Secretaria durante o horário de atendimento.
Art. 3° Ficam mantidas, no que não contrariar os termos desta Portaria, as regras estabelecidas na Portaria n° 07/SMF/2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
