O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título V, fica acrescentada a Seção 2.0, conforme segue:
“2.0 – ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL
2.1 – Nos Municípios que tiverem celebrado convênio com o Estado, as atividades de atendimento ao produtor ficarão a cargo da Prefeitura Municipal, que designará servidor para exercê-las, sob a supervisão da Seção de Coordenação de Produção Primária da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DCRM), no Setor de Talão de Produtor, instalado pela Prefeitura Municipal em local apropriado para esse fim, observado o seguinte:
a) o Setor de Talão de Produtor deverá:
1 – ser de fácil acesso aos produtores;
2 – não ter circulação de pessoas alheias ao serviço;
3 – ter prateleiras e arquivos que possam ser chaveados ao final do expediente, a fim de resguardar os documentos e talões ali armazenados;
4 – funcionar em repartição pública municipal, ou em prédio pertencente ou afetado ao serviço público municipal, individualizado e identificado;
b) serão armazenados em arquivos apropriados os seguintes documentos:
1 – os talões de NFP, em ordem crescente de inscrição no CGC/TE e em ordem crescente de número de NFP;
2 – as Requisições de Talão de Produtor (RTPs) em uso e, de forma separada, as RTPs baixadas;
3 -as “Fichas de Cadastramento e Alteração Cadastral – Setor Primário” (Anexo B-1), a “Declaração de Enquadramento/Desenquadramento MPR” (Anexo B-6), a “Ficha de Exclusão” (Anexo B-5) e demais documentos relativos à inscrição;
4 – os referidos na alínea “a” do subitem 3.1.3 do Capítulo XI do Título I;
c) será considerado habilitado para exercer as atividades de atendimento ao produtor, no Setor de Talão de Produtor, o servidor municipal que tiver sido designado por Portaria Municipal e, preferencialmente, tiver sido treinado pela Receita Estadual.”
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Federal
