O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90. incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 8° do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista: RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados até 30 de junho de 2021. os efeitos do “caput” do art. 1° da Portaria n° 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1° do art 8° do Decreto n° 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Aracaju, 10 de novembro de 2020, 199° da Emancipação Politica de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
