A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Inclui o inciso XXV no art. 10 da Lei 3.474/2020, com a seguinte redação:
“XXV – Semana de Incentivo ao Uso de Bicicletas, a ser celebrado na terceira semana de agosto;”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
