O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3° da Resolução n° 5.369, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE n° 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5 – (…)
5.3 – Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1° de setembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da receita Estadual
