O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC, em cumprimento ao que determina a legislação municipal, torna pública o AVISO GERAL DE DIVULGAÇÃO do percentual a ser aplicado para atualização monetária dos créditos tributários e não tributários, para o exercício de 2021.
Art. 1° A atualização monetária dos valores expressos na Lei n° 6.685, de 18 de Agosto de 2017, será realizada anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 1° Para o exercício de 2021, a atualização dos valores de que trata o caput deste artigo teve como base a variação acumulada do IPCA de outubro de 2019 a setembro de 2020, com aplicação a partir de 1°(primeiro) de Janeiro de 2021.
§ 2° O valor do percentual do IPCA acumulado no período citado foi de 3.1352%(três pontos, virgula treze cinqüenta e dois por cento) a ser aplicado para atualização monetária dos tributos municipais para o exercício de 2021.
Art. 2° Aplica-se a regra de atualização monetária prevista no art. 1° deste Edital aos créditos do Município de Maceió quer de natureza tributária ou não tributária.
Art. 3° Os procedimentos de que trata este Edital serão adotados sem prejuízo da incidência de multas e juros moratórios previstos na legislação fiscal do Município de Maceió.
Art. 4° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Maceió/AL, 02 de Dezembro de 2020.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário/SEMEC
ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES
AFTM – 24.614-0
