CONSIDERANDO o que dispõe no Decerto Municipal n° 13.277/2019, e a necessidade de dar legalidade a atos decorrente do referido Decreto;
CONSIDERANDO que é devido a cobrança na bandeira II nos taxímetros do transporte individual de passageiros – táxi .
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o uso da BANDEIRA II e consequentemente a cobrança da tarifa diferenciada no período de zero hora do dia 01 de dezembro de 2020 até as 23:59 horas do dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
