O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N° 033/2018/GAB/CRE:
I – 35. CRÉDITO DE ICMS PELA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL – CONVÊNIO ICMS 100/97.
Os estabelecimentos industriais que tiverem direito ao crédito das aquisições interestaduais de insumos agropecuários, especificados no Convênio ICMS 100/97, deverão lançar as notas de entrada da seguinte forma:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto).
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento.
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO00000004; DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO – INSUMOS AGROPECUÁRIOS – CONVÊNIO ICMS 100/ 97 – ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO VL_OUTROS: OUTROS VALORES |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste deverá ser somada ao campo 07 – VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** No caso de haver mais de uma combinação de alíquota ou base de cálculo deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação.
II – Código de Ajuste à Tabela 5.3, – Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal – Parte 3:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| RO00000004 |
CRÉDITO – INSUMOS AGROPECUÁRIOS – CONVÊNIO ICMS 100/ 97 – ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL |
01082020 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2020.
Porto Velho, 09 de novembrode 2020.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
