RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria Conjunta SES/SED nº 778, de 06 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ………
Autorizar e estabelecer critérios para o retorno de atividades escolares/educacionais presenciais para as etapas da Educação Básica e Profissional no Estado de Santa Catarina, nas regiões de Saúde com Risco Potencial GRAVE (representado pela cor LARANJA), ALTO (representado pela cor AMARELA) e MODERADO (representado pela cor AZUL) na Avaliação de Risco Potencial para COVID19, no Estado de Santa Catarina, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2° Alterar o Art. 2º da Portaria Conjunta SES/SED nº 778, de 06 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º ……..
Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha) na Avaliação de Risco Potencial ao COVID-19 é facultado aos estabelecimentos de ensino desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado, desde que tenham os Planos de Contingência homologados, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750, de 25 de setembro de 2020.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, e suas atualizações.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação
