A medida foi tomada como parte do enfrentamento à pandemia da Covid- 19

APortaria Conjunta nº 79, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (3/11), autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar o período das antecipações do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) até 30 de novembro de 2020.

A antecipação do auxílio-doença foi uma das medidas tomadas pelo governo federal, por meio da Lei nº 13.979/2020, como parte do enfrentamento à pandemia da Covid-19. Mesmo com o retorno gradual do atendimento nas agências, a prorrogação foi autorizada pelo Decreto nº 10.537, de 28 de outubro último, para beneficiar um número maior de trabalhadores que estão em situação de incapacidade temporária.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, atestado médico e declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.

Fonte: Economia.gov

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