CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.790, de 20 dezembro de 2019, que divulga o Calendário Oficial de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 9°, do art. 7°, do Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020, que define como essenciais os serviços prestados na SEFA e REPR;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFA n° 980, de 24 de setembro de 2020;
RESOLVE
Art. 1° Estabelecer, com fundamento no art. 3°, do Decreto n° 3.790, de 20 de dezembro de 2019, que no dia 03 de novembro de 2020 não haverá atendimento ao público na Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA.
Art. 2° Caberá aos chefes imediatos a manutenção e a garantia da realização das atividades essenciais, em regime presencial ou remoto, resguardando, no caso de opção pelo regime presencial, o quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de outubro de 2020.
EDUARDO M. L. R. DE CASTRO
Diretor-Geral
