O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a orientarem os funcionários e a afixarem placas e/ou cartazes em local visível, com letreiro legível, informando sobre as centrais de atendimento para casos de violência contra menores, adultos, idosos, animais e mulheres.
Art. 2° As placas mencionadas no art. 1° deverão ter a medida mínima especificada, no tamanho A3 (420mm de largura e 297mm de altura).
Art. 3° As placas deverão conter o seguinte texto:
“ATENÇÃO CONDÔMINOS!
Nossos funcionários estão orientados a acionarem as centrais de atendimento em casos de violência contra:
· menores e idosos (telefone 100)
· mulheres (telefone 180)
· adultos (telefone 190)
· animais (telefone 190)
TODAS AS AGRESSÕES SERÃO DENUNCIADAS!
O condomínio”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
