O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o inciso VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987,
RESOLVE:
Artigo 1° Fica revogada a Portaria SUP-DER-049, de 24-8-2020, que suspendeu as restrições de horário para veículos de carga nas rodovias abaixo relacionadas pertencentes à malha do Estado de São Paulo,
SP 046 – Portaria SUP-DER-103, de 26-07-2019;
SP 055 – Portaria SUP-DER-129, de 11-12-2019;
SP 098 – Portaria SUP-DER-012, de 20-02-2020;
SP 099 – Portaria SUP-DER-061, de 23-09-2015;
SP 099 – Portaria SUP-DER-126, de 02-12-2019;
SP 125 – Portaria SUP-DER-082, de 16-12-2015;
SP 280 – Portaria SUP-DER-084, de 22-12-2010; e
SP 348 – Portaria SUP-DER-005, de 18-01-2005.
Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Referente ao Protocolo DER 1828251/2019 – Volume 12).
