O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o disposto no art. 239 da Lei Complementar 01, de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro de 2020 será suspenso, sendo considerado ponto facultativo, em virtude das comemorações do Dia do Servidor Público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 22 de outubro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
