RESOLVE:
Art. 1° Alterar os incisos do Artigo 2° da Portaria SES n° 710, de 18/09/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ….
I – Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha): fica proibida a realização de eventos sociais;
II – Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja): fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço;
III – Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela): fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 50% do espaço;
IV – Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul): fica autorizada a realização de eventos sociais, respeitando a capacidade de ocupação de 70% do espaço.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1° do Decreto Estadual n° 562 de 17 de março de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de estado da Saúde
