O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 14 e 15 do art. 152 da Parte 1 do Anexo v do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso II do caput do art. 2° da Portaria SrE n° 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° – (.. )
II – Contribuinte signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado que contenha cláusula autorizativa da opção de que trata este artigo;” .
Art. 2° Fica revogado o inciso II do art. 4° da Portaria SrE n° 177, de 26 de agosto de 2020.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 15 de outu-bro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da receita Estadual
