O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo art. 81, incisos II e IX, do Decreto n° 39.442, de 18 de novembro de 2018, e
CONSIDERANDO a Resolução n° 03, da então Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal – SEPLAN, de 06 de novembro de 2018, que aprovou a Política de Segurança da Informação e Comunicação (PoSIC) do Governo do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1° Os arts. 1°, caput, e 2°, da Instrução Normativa n° 01, de 19 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Estabelecer o e-mail institucional como forma oficial de comunicação entre os agentes públicos desta Secretaria, de modo que esse instrumento poderá ser utilizado na divulgação de avisos internos, convocações, convites, cartas, circulares, instruções normativas, declarações, dentre outros documentos oficiais produzidos no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§ 1° (…)
§ 2° (…)
Art. 2° Não utilizar os serviços de e-mails gratuitos, como GMAIL, HOTMAIL, UOL e outros, para as atividades institucionais, visto que tais serviços não possuem garantia de autenticidade, disponibilidade e confidencialidade das informações”.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CANDIDO TELES DE ARAÚJO
